Preâmbulo
Considerando as alterações hormonais que afetam as mulheres durante os dias que precedem o período menstrual, e seus consequentes transtornos psicológicos e sentimentais, fica estabelecido que:
ARTIGO I
Toda mulher em dias de TPM tem direito a comer uma caixa de bombons inteira (não ouse se aproximar da caixa) e a tomar leite condensado direto na lata. E que isso não implique em alterações na balança.
ARTIGO II
ARTIGO III
Toda mulher em dias de TPM tem direito a deitar a cabeça no colo da mãe e chorar de medo de qualquer coisa. Exatamente como fazia aos cinco anos de idade e acordava com pesadelos.
ARTIGO IV
ARTIGO V
ARTIGO VI
Toda mulher em dias de TPM tem o direito de se abster da obrigação de dizer "bom dia", "bom tarde", "boa noite", “por favor”, “com licença”, sem ser taxada de grosseira e mal-educada.
ARTIGO VII
ARTIGO VIII
ARTIGO IX
Toda mulher em dias de TPM tem direito a reclamar com o namorado de qualquer coisa da qual já tenha reclamado um milhão de vezes; a chorar por causa dele; a chorar no telefone com ele; a não atender as ligações dele; e até a terminar com ele. Desde que, passado o período, ele finja que nada disso aconteceu.
ARTIGO X
Fernanda Pinho
ARTIGO I
Toda mulher em dias de TPM tem direito a comer uma caixa de bombons inteira (não ouse se aproximar da caixa) e a tomar leite condensado direto na lata. E que isso não implique em alterações na balança.
ARTIGO II
Toda mulher em dias de TPM tem direito à preferência no trânsito; a encontrar todos os sinais abertos; a receber passagem dos outros motoristas; a encontrar vagas sem que haja necessidade de baliza; e a não ouvir nenhuma buzina — salvo em casos de buzina utilizada como ferramenta de paquera.
ARTIGO III
Toda mulher em dias de TPM tem direito a deitar a cabeça no colo da mãe e chorar de medo de qualquer coisa. Exatamente como fazia aos cinco anos de idade e acordava com pesadelos.
ARTIGO IV
Toda mulher em dias de TPM tem direito a recusar ligações de clientes insuportáveis; a chorar na frente do chefe, caso seja repreendida; a manter-se muda durante as reuniões; podendo, em casos mais graves, até receber o dia de folga. Sem que isso interfira no seu futuro profissional.
ARTIGO V
Toda mulher em dias de TPM tem direito a dizer que está gorda; que está cheia de fios brancos; que o cabelo está um desastre; que sua pele está um lixo; que suas celulites de multiplicaram como Gremlins. Desde que NINGUÉM concorde com ela.
ARTIGO VI
Toda mulher em dias de TPM tem o direito de se abster da obrigação de dizer "bom dia", "bom tarde", "boa noite", “por favor”, “com licença”, sem ser taxada de grosseira e mal-educada.
ARTIGO VII
Toda mulher em dias de TPM tem o direito de esquecer: esquecer o aniversário de um parente, esquecer de pagar uma conta, esquecer de ir ao dentista, esquecer de enviar um orçamento, e outras coisas que agora esqueci (estou no meu direito).
ARTIGO VIII
Toda mulher em dias de TPM tem direito a estourar o limite do cartão de crédito comprando sapatos que não fazem seu estilo, roupas que só usaria se fosse convidada para uma festa brega, bolsas que custam uma fortuna, embora não acomodem nem um celular. E que nada disso conste na fatura do mês seguinte.
ARTIGO IX
Toda mulher em dias de TPM tem direito a reclamar com o namorado de qualquer coisa da qual já tenha reclamado um milhão de vezes; a chorar por causa dele; a chorar no telefone com ele; a não atender as ligações dele; e até a terminar com ele. Desde que, passado o período, ele finja que nada disso aconteceu.
ARTIGO X
Toda mulher em dias de TPM tem o direito de fazer com a sua TPM o que bem entender: um dramalhão mexicano, uma tragédia grega, uma comédia pastelão, uma crônica, que seja. Desde que isso lhe renda elogios, para que não fique traumatizada e inibida de escrever para todo o sempre.
Fernanda Pinho
Nenhum comentário:
Postar um comentário